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Moradora de Belford Roxo será indenizada após comprar filme infantil e receber conteúdo pornô.

Imagem Ilustrativa Fita VHS Procurando Nemo Mercado Livre.
BELFORD ROXO - A dona de casa Maria Aparecida Gomes Bernardo, de 49 anos, moradora de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, será indenizada em R$ 10 mil reais após comprar uma fita cassete de um desenho infantil que, na verdade, trazia conteúdo pornográfico. O fato aconteceu em 2005 e só no mês passado, 12 anos depois, saiu a decisão da Justiça do Rio. A autora da ação processou o fabricante e o distribuidor do vídeo, que foram condenados pela 27ª Câmara Cível a pagar R$ 5 mil cada, conforme noticiou a coluna “Gente Boa”, do jornal “O Globo”.

De acordo com um dos advogados que atuou no caso, Maria Aparecida havia comprado o filme para dar de presente à neta no seu aniversário de 5 anos. Em uma banca próxima de casa, ela encontrou uma promoção que oferecia a fita cassete de “Procurando Nemo” e uma revista ao preço de R$ 24,90. Levou o filme para casa, onde reuniu neta e filhos para uma sessão pipoca. Só depois de ser alertada pelas crianças, percebeu que, apesar da embalagem da Disney, a fita trazia, na verdade, cenas do filme pornográfico “Sexo selvagem”.

— Como era aniversário da neta, ela reuniu familiares e convidados. Ia para a cozinha preparar o bolo que comeriam à noite, e deixou o filme na sala para as crianças assistirem. De repente, começaram a gritar: “Avó, avó vem cá!”. Só aí que ela descobriu que o filme não era infantil, mas sim ponográfico — conta o advogado Marcio Moraes da Costa.

De acordo com o advogado, o pedido inicial de indenização era de R$ 18 mil, que seria dividido entre a editora Abril Comunicações S.A e a Videolar S.A. No entanto, uma das partes acusadas apresentou um recurso, e o valor foi reduzido.

— Achei a indenização baixa, mas a Maria Aparecida não quis mais recorrer — explica Marcio.

No acórdão, o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres afirma que a falha gerou “vexame e indignação”: “A falha induvidosa traz para as rés o dever da reparação do dano moral ora representado pelo vexame e indignação ao deixar seus filhos e outros presentes assistindo a uma fita de vídeo que prometia um programa infantil sendo ao final surpreendida com todos expostos à pesada programação que, inadvertidamente, é exibida por falha das empresas”, escreveu o magistrado.
Fonte: Extra
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